Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 23/06/2025 (terça-feira) e no dia 25/06/2025
(quinta-feira), durante todo o dia nas repartições públicas e serviços públicos municipais em
geral.
Parágrafo único. Os trabalhos considerados essenciais pela administração não sofrerão
interrupção, visando o interesse maior dos munícipes.
Art. 2º A carga horária referente ao dia interrompido será cumprida em regime de
compensação, devendo cada Secretário estabelecer a forma de acordo com o funcionamento de
cada pasta.
Art. 3º Fica a Secretária de Administração encarregada de encaminhar o presente decreto,
através de memorando, para os demais Secretários, a quem incumbe dar máxima publicidade
ao mesmo.
É o que decreto.
Publique-se no Diário Oficial do Município.
Itapororoca/PB, 15 de junho de 2026